Empresa deve indenizar candidato rejeitado por ser “gordo”

Data da Publicação: 25 de junho de 2015 às 10h23

Empresa que dispensa trabalhador na fase de pré-contratação por considerá-lo “gordo” para a função deve indenizá-lo por danos morais. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), a pagar R$ 4 mil a uma candidata …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.