Empresa deve indenizar advogado por usar termo ‘advocacia predatória’

Data da Publicação: 17 de setembro de 2025 às 14h14

Ao se defender, a empresa afirmou que não fez acusações pessoais contra o autor, mas apenas alertou o magistrado que julgava a ação sobre eventual litigância abusiva.O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, condenou uma empresa a indenizar um advogado em R$ 10 mil por danos morais por conta da utilização da expressão “advocacia predatória” no decorrer de outro processo. O autor do processo alegou que, em ação anterior (Processo 0196367-45.2025.8.04.1000), na qual […]

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