Empresa deve ficar dois anos na “lista suja” mesmo se regularizada

Data da Publicação: 21 de setembro de 2017 às 09h03

Mesmo que já tenha regularizado sua situação, a empresa deve permanecer com seu nome no cadastro intitulado pelo Ministério do Trabalho como “lista suja” do trabalho escravo. Este é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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