Empresa de zeladoria não precisa contratar administradorData da Publicação: 21 de abril de 2015 às 11h46
Empresa que presta serviços de monitoramento de segurança e zeladoria de prédios não precisa se registrar junto ao Conselho Regional de Administração (CRA). Afinal, estas atividades não se confundem com aquelas típicas de administração, conforme indica o artigo 2º da Lei 4.769/67, que regula o ex…





