Empresa de sorvetes tem negada apelação para registro de marca

Data da Publicação: 6 de setembro de 2015 às 17h50

Não é registrável como marca a reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia já registrada. Foi com base nesse inciso do artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial, que a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou, por maioria,…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.