Empresa de segurança não tem que indenizar banco por roubo

Data da Publicação: 14 de maio de 2016 às 09h12

Empresa de segurança não é obrigada a indenizar por roubo a agência bancária para a qual prestava serviço. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A instituição financeira ingressou com ação, em julho de 2010, para pedir o ressarcimento de R$ 1,5 milhão da empresa. O valor se refer…

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