Empresa de segurança não tem que indenizar banco por rouboData da Publicação: 14 de maio de 2016 às 09h12
Empresa de segurança não é obrigada a indenizar por roubo a agência bancária para a qual prestava serviço. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A instituição financeira ingressou com ação, em julho de 2010, para pedir o ressarcimento de R$ 1,5 milhão da empresa. O valor se refer…





