Empresa de ônibus indenizará por levar passageiro a destino errado

Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2022 às 10h21

A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (artigo 737) e do próprio Código de Defesa do Consumidor (artigos 14 e 20).
Anna GrigorjevaEmpresa de ônibus deve indenizar por levar passageiro a destino errado
Com base nesse …

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