Empresa de energia não responde por ‘golpe do site falso’

Data da Publicação: 11 de setembro de 2025 às 15h51

Distribuição de energia elétrica foi afetada para consumidor que caiu em golpeA juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, decidiu que uma empresa de energia elétrica não deve pagar indenização a consumidor que caiu em um ‘golpe do site falso’. Para a magistrada, como o estelionato foi cometido por terceiros, alheios à atuação da companhia, […]

O post Empresa de energia não responde por ‘golpe do site falso’ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.