Empresa de energia não responde por dívida trabalhista de construtoraData da Publicação: 27 de junho de 2013 às 15h03
Empresa de energia não é responsável por verbas trabalhistas devidas a empregado contratado por construtora. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o consórcio Energia Sustentável do Brasil, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Jirau…





