Empresa de economia mista só pode dispensar funcionário se houver motivaçãoData da Publicação: 24 de dezembro de 2013 às 13h29
Funcionários celetistas de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, Distrito Federal ou de municípios, só podem ser dispensados com motivação para tal ato. A decisão foi tomada em março de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal e balizou decisão da 6ª Turma…





