Empresa de economia mista só pode dispensar funcionário se houver motivação

Data da Publicação: 24 de dezembro de 2013 às 13h29

Funcionários celetistas de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, Distrito Federal ou de municípios, só podem ser dispensados com motivação para tal ato. A decisão foi tomada em março de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal e balizou decisão da 6ª Turma…

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