Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo

Data da Publicação: 22 de janeiro de 2024 às 09h43

Quando ficarem demonstradas a habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, não é possível falar em falta de subordinação jurídica. O entendimento é da juíza Ariana Camata da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, que condenou empresa do ramo alimentício a reconhecer vínculo com vendedor externo. O autor do pedido foi contratado por meio de contrato de […]

O post Empresa de alimentos é condenada a reconhecer vínculo com vendedor externo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.