Empresá indenizará ex-funcionário inserido em “lista negra”

Data da Publicação: 5 de outubro de 2015 às 07h02

Lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação e segurança são deveres que devem ser observados no contrato de trabalho, inclusive na fase pré-contratual. Essas obrigações decorrem do princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422, do Código Civil e aplicável subsidiariamente ao D…

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