Empregador responde por danos ao ambiente de trabalho e à saúdeData da Publicação: 1 de agosto de 2014 às 08h00
No Brasil, até 1988, o enfoque principal sobre o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador era monetarista. Quase tudo girava em torno do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade e de algumas indenizações de Direito comum, quando o trabalhador se acidentava.
Todavia…





