Empregador não pode descontar honorários de verba a pagar em condenação

Data da Publicação: 25 de setembro de 2013 às 16h03

O empregador condenado na Justiça do Trabalho não pode descontar do total a pagar ao ex-empregado os honorários advocatícios devidos. Assim entendeu o juiz Marcos Vinícius Barroso, da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou uma empresa de TV por assinatura a pagar os honorários fixad…

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