Empregado transferido para o exterior está sujeito às leis brasileiras

Data da Publicação: 2 de abril de 2016 às 16h04

A transferência do funcionário para atuar em outro país não desobriga a empresa de seguir a legislação trabalhista brasileira. Foi o que decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o vínculo entre a Construtora Norberto Odebrecht S.A. e um supervisor contratado no Brasil par…

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