Empregado tem direito à rescisão indireta se chefe usa maconha

Data da Publicação: 22 de março de 2017 às 14h39

Chefe que fuma maconha no ambiente de trabalho não preza pela saúde dos funcionários. Dessa forma, ele comete falta grave prevista na alínea “d” do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para TST, chefe que fuma maconha no serviço cria ambiente insalubre.
Com base nesse entend…

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