Empregado só responde por danos à empresa em caso de culpa comprovada

Data da Publicação: 21 de fevereiro de 2014 às 15h28

O empregado somente responde por danos causados à empresa em caso de dolo (intenção de lesar) ou em caso de culpa comprovada, desde que, para essa última hipótese, haja previsão contratual. Com esse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou pedido dos Corre…

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