Empregado não deve indenizar empresa por não cumprir aviso

Data da Publicação: 4 de agosto de 2014 às 09h15

Quando o contrato de trabalho é por prazo indeterminado, se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, como estabelece o parágrafo 2º do artigo 487 da CLT. Porém, o empregador não tem direito de cobrar do…

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