Empregado evangélico obrigado a ir a missa católica será indenizado

Data da Publicação: 29 de abril de 2017 às 07h12

O artigo 5º, inciso VI, da Constituição, assegura o livre exercício dos cultos religiosos, pois considera a liberdade de consciência e de crença inviolável. Assim, obrigar alguém a frequentar culto diverso da sua fé viola a Cnstrituição, dando ensejo à reparação moral.
Com este fundamento, a 2…

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