Empregado deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado

Data da Publicação: 27 de julho de 2015 às 08h43

A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendiment…

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