Empregado despedido por manifestar opinião política será indenizadoData da Publicação: 4 de março de 2015 às 18h27
Empregado demitido por manifestar suas convicções sofre violação do direito à livre manifestação do pensamento e, por isso, deve ser indenizado por danos morais. Esse foi o entendimento que baseou a condenação da uma fábrica gaúcha para indenizar em R$ 20 mil um trabalhador dispensado por ter opi…





