Empregado chamado de “gordo burro” será indenizado em R$ 5 mil

Data da Publicação: 27 de junho de 2016 às 15h26

Por considerar inconsistente a versão dos fatos apresentada pelo autor da ação, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 15 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga por uma empresa a um funcionário que reclamou na Justiça do Trabalho ter sido alvo de o…

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