Empregado celetista da OAB-RJ não tem direito a estabilidade, decide STF

Data da Publicação: 4 de janeiro de 2025 às 09h54

Apenas os servidores públicos contratados sob o regime estatutário têm direito a estabilidade. Assim, os empregados celetistas contratados pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) podem ser demitidos. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julgou, em sessão virtual, a estabilidade de empregados contratados pela OAB-RJ […]

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