Empregada que sofre acidente de trabalho tem um ano de estabilidade

Data da Publicação: 16 de maio de 2015 às 08h32

O profissional que sofreu um acidente de trabalho deve ter 12 meses de estabilidade no emprego onde atua depois que o auxílio-doença parou de ser pago, conforme a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho. A norma detalha que a concessão da estabilidade é condicionada ao afastamento superior a …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.