Empregada que omite gravidez e resiste a voltar não será indenizadaData da Publicação: 24 de abril de 2016 às 17h27
Trabalhadora que não comunica gravidez ao empregador e resiste a reintegração não deve ser indenizada pelo período de estabilidade no emprego assegurada à gestante. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que manteve decisão de primeiro grau.
O juiz Marcel Lopes Ma…





