Empregada que atravessou fora da faixa não será indenizadaData da Publicação: 16 de outubro de 2014 às 20h17
Quando um trabalhador atravessa fora da faixa de pedestre no pátio da empresa, age “de modo temerário” e não tem direito a ser indenizado em caso de acidente. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao derrubar decisão que condenava a Seara Alimentos a pagar R$ 3,5 mi…





