Empregada demitida por testemunhar contra empresa será indenizada

Data da Publicação: 20 de abril de 2015 às 16h17

Empregada demitida sem justa causa depois de ter comparecido à Justiça do Trabalho como testemunha em processo de uma colega receberá indenização no valor de 50 salários mínimos porque a dispensa ocorreu em retaliação, conforme decisão unânime da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
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