Emenda Constitucional 66 não extinguiu figura da separação judicial

Data da Publicação: 22 de março de 2017 às 18h00

A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercí…

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