Embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual em crime de trânsito

Data da Publicação: 24 de outubro de 2025 às 21h21

A embriaguez, de forma isolada, não é suficiente para caracterizar o dolo eventual em crimes de trânsito, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige circunstâncias adicionais para tal caracterização. Esse foi o entendimento adotado pelo ministro do STJ Rogerio Schietti para desclassificar uma imputação de homicídio doloso por dolo eventual e remeter […]

O post Embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual em crime de trânsito apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.