Embargos à ação física não pode ser por via eletrônica, diz TRT-1Data da Publicação: 5 de maio de 2015 às 15h32
Os embargos de terceiros devem seguir a mesma forma da ação principal. Ou seja um recurso em processo físico, não pode seguir de forma eletrônica. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou provimento a um agravo interposto por uma empresa ligada à área …





