Em súmula, STJ diz que tomar bem alheio de forma “breve” já é rouboData da Publicação: 15 de setembro de 2016 às 16h41
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula definindo que o crime de roubo é consumado mesmo quando a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo. Segundo os ministros, a definição auxilia magistrados do país a julgarem casos em que se discute se houve roubo ou tentativa de …





