Em súmula, STJ diz que tomar bem alheio de forma “breve” já é roubo

Data da Publicação: 15 de setembro de 2016 às 16h41

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula definindo que o crime de roubo é consumado mesmo quando a posse do objeto roubado foi mantida por pouco tempo. Segundo os ministros, a definição auxilia magistrados do país a julgarem casos em que se discute se houve roubo ou tentativa de …

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