Em recurso só da defesa, exclusão de vetor negativo reduz a pena-base proporcionalmente

Data da Publicação: 4 de setembro de 2024 às 18h52

É obrigatória a redução da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta a circunstância judicial negativa reconhecida na sentença. Essa redução deve ser proporcional, de acordo com o peso que foi dado ao vetor negativo pela sentença. Isso, no entanto, não impede que o juiz faça a reclassificação de […]

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