Em liminar, vara trabalhista gaúcha proíbe assédio moral em ótica

Data da Publicação: 17 de maio de 2015 às 12h41

A 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre determinou que uma ótica se abstenha de práticas constrangedoras, inclusive de natureza sexual, contra seus funcionários. A liminar foi proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS).
Para a juíza-substituta Fabí…

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