Em junho, STF proibiu conduções coercitivas para interrogatórios

Data da Publicação: 25 de dezembro de 2018 às 09h00

Um placar apertado, de 6 votos a 5, definiu que é inconstitucional a condução coercitiva para interrogatórios. O Supremo Tribunal Federal declarou, em junho, que o artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a prática, não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadã…

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