Em execução, bens de companheira podem ser penhoradosData da Publicação: 20 de junho de 2021 às 09h49
A execução de dívida contra um empregado pode abranger bens registrados em nome de sua companheira. Com esse entendimento, a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região determinou a pesquisa de bens em nome da companheira de um trabalhador executado para fins de penhora.
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