Em embargos infringentes, TJ-SP absolve acusados de tráfico

Data da Publicação: 15 de maio de 2015 às 16h15

Ao misturar provas colhidas em locais diferentes, os responsáveis por fazer a perícia impedem que a Justiça saiba qual substância foi efetivamente testada. Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que não há materialidade delitiva para que se condenasse dois acusados de tráfico de cocaín…

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