Em dissídio, valor e matéria constitucional são condições para recursoData da Publicação: 22 de agosto de 2015 às 10h21
Sentenças resultantes de dissídios em que o valor fixado é menor do que dois salários mínimos não podem ser questionadas por meio de recursos, exceto se o tema julgado abordar matéria constitucional. Com esse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) e…





