Em disputa de passagem internacional, prescrição se dá em 2 anos

Data da Publicação: 14 de agosto de 2020 às 21h29

Disputas envolvendo passagens aéreas internacionais têm prazo prescricional de dois anos, previsto na Convenção de Montreal, e não de cinco anos, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Caso ocorreu no ano de 2008, quando a Latam ainda se chamava apenas TAM
Com esse entendimento…

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