Em contrato sem licitação, poder público tem de indenizar prestaçãoData da Publicação: 6 de julho de 2023 às 17h48
Na hipótese de contrato verbal sem licitação, o poder público tem a obrigação de indenizar a prestação dos serviços, ainda que eles tenham sido subcontratados e feitos por terceiros, desde que haja provas da subcontratação e de que os serviços terceirizados tenham revertido em benefício da admini…





