Em contexto político, ofensa entre parlamentares não é calúnia

Data da Publicação: 3 de fevereiro de 2016 às 13h18

Declarações que um parlamentar faz sobre outro, independente do meio onde foram divulgadas, estão protegidas pela imunidade constitucional do mandato. Mesmo ofensas, desde que estejam associadas ao debate político. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou nesta terça-f…

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