Em compra pela internet, estado de destino não pode cobrar ICMS

Data da Publicação: 17 de setembro de 2014 às 19h49

Quando um consumidor faz compras pela internet, o estado de origem do produto tem o direito de ficar com todo o ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) gerado no negócio. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao derrubar um protocolo do Confaz (Conselho Nacional …

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