Em ação renovatória, juros contam a partir do trânsito em julgadoData da Publicação: 3 de outubro de 2017 às 08h22
Quando a locação de um imóvel é renovada por decisão judicial, os juros moratórios calculados com base nas diferenças dos aluguéis vencidos devem contar a partir da data em que a sentença transitou em julgado, e não a partir da citação do réu. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do …





