Em ação renovatória, juros contam a partir do trânsito em julgado

Data da Publicação: 3 de outubro de 2017 às 08h22

Quando a locação de um imóvel é renovada por decisão judicial, os juros moratórios calculados com base nas diferenças dos aluguéis vencidos devem contar a partir da data em que a sentença transitou em julgado, e não a partir da citação do réu. Assim entendeu o ministro Marco Aurélio Bellizze, do …

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