Eliminado por ter tio condenado por roubo é reintegrado a concurso da PM

Data da Publicação: 1 de novembro de 2024 às 20h22

polícia militar pmFatos imputados a terceiros, ainda que sejam familiares, não podem recair sobre candidato em concurso público para fins de exclusão do certame, “por ser de sabença comum e da ordem constitucional não poder a pena ir além da pessoa do apenado”. Com essa fundamentação, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de […]

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