Elevada quantidade de drogas não impede aplicação do tráfico privilegiado

Data da Publicação: 27 de maio de 2025 às 17h54

tráfico de drogasElevada quantidade e multiplicidade de drogas, bem como vultosa quantia em dinheiro, não são incompatíveis com o redutor de pena previsto no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, conhecido por tráfico privilegiado. O entendimento é do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento ao recurso especial interposto pela […]

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