Eleição de foro estrangeiro em contrato não impede ação no BrasilData da Publicação: 1 de julho de 2015 às 13h28
A cláusula de eleição de foro estrangeiro presente em contratos internacionais não excluiu a possibilidade de ajuizamento de ação perante a Justiça brasileira. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso de uma empresa de engenharia brasileira contra a Argentina. O…





