Educadora receberá apenas diferença como horas extras de intervalo

Data da Publicação: 22 de novembro de 2014 às 07h00

O intervalo intrajornada foi pactuado em duas horas, mas o intervalo mínimo previsto em lei é de uma hora, para trabalhos contínuos, de duração excedente a seis horas. Sendo assim, somente a não concessão do intervalo intrajornada mínimo implica pagamento total do período correspondente como hora…

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