Eduardo Oliveira: STF criou norma jurídica que não corresponde à leiData da Publicação: 11 de setembro de 2016 às 08h30
Na sessão do dia 23 de junho de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 118.533, por maioria de votos, entendeu que o denominado tráfico privilegiado, em que há diminuição da pena aplicada (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06), não deve ser considerado cr…





