Eduardo Ariente: Sem multa, classificação indicativa não protege jovens

Data da Publicação: 2 de outubro de 2016 às 07h30

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.404, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a classificação indicativa, prevista no artigo 220, parágrafo 3º, I e II, da Constituição, e no artigo 254 do Estatuto da Criança e Adolescente, teria efeito apenas de recomendação e não imposição. O descumprim…

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