Editora de livro deve recolher contribuição social sobre o lucroData da Publicação: 15 de junho de 2015 às 13h12
Por entender que a imunidade de impostos sobre livros previsto no artigo 150, inciso VI, alínea D da Constituição Federal não abrange todos os tributos, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de uma editora de livros que pleiteava imunidade em relação à Contribuição Soc…





