Edital não pode excluir candidato por tempo de serviço público

Data da Publicação: 31 de julho de 2016 às 12h31

Por ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao impedir que pessoas com mais de cinco anos de serviço público ingressem na carreira militar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter candidata a cargo de nutricionista do Exército…

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